Proteção de Dinheiro do Cliente
A FXCC sempre esteve comprometida com o mais alto padrão de conformidade legal internacional e sempre buscou oferecer uma completa paz de espírito aos nossos traders, sempre que eles operam e onde quer que estejam. Portanto, devido ao nosso alcance global nos continentes emergentes, a empresa garantiu que o seu enquadramento legal cumpria os requisitos necessários não apenas para o âmbito europeu, mas também para o internacional.
Muitos procedimentos adotados pelo FXCC vão além dos requisitos legais básicos impostos para operar em vários países. Fazemos isso para fornecer aos nossos clientes todo o conforto e confiança, de modo a sempre se sentirem completamente seguros em suas relações conosco.
Com nosso modelo de negócios, nosso sucesso está diretamente ligado ao sucesso de nossos clientes e, por meio de confiança e transparência, sendo nossos principais valores, buscamos construir um relacionamento sólido com nossos clientes, sempre tendo em mente o melhor interesse deles.
Fornecer segurança é nosso objetivo
Segurança e Monitoramento
A FXCC garante a segurança e proteção das contas de negociação de nossos clientes. Além disso, todas as solicitações financeiras são monitoradas de perto, a fim de garantir a segurança dos fundos e garantir procedimentos operacionais tranqüilos.
Regulado e Licenciado
Sendo uma corretora totalmente regulamentada e bem estabelecida desde a 2010, nos comprometemos a tratar nossos clientes de forma justa, com foco no fornecimento de proteção ao cliente e segurança de negociação.
Confiança e Transparência
Uma cooperação bem sucedida e de longo prazo é construída na confiança. Com o objetivo de fornecer as condições comerciais que os traders buscavam, para obter o respeito e a confiança de nossos clientes, garantindo assim o melhor interesse, a FXCC está operando em um modelo verdadeiro de STP / ECN. Ao fazer isso, garantimos a transparência e nenhum conflito de interesses.
Proteção de dados privada
Com o nosso protocolo de segurança de rede Secure Sockets Layer (SSL) de última geração, as informações privadas de todos os nossos clientes são mantidas em segurança.
Gestão de Risco
A FXCC identifica, avalia e controla regularmente cada tipo de risco associado às suas operações.
Principais bancos internacionais
Como nos dedicamos a ter os fundos de nossos clientes seguros, eles estão garantidos nos bancos da Leading International.
Fornecer segurança é nosso objetivo
FX Central Clearing Ltd é uma empresa líder em serviços financeiros regulamentada pela CySec (Cyprus Securities and Exchange Commission, Número de licença: 121/10) sob a Lei de Serviços e Atividades de Investimento e Mercados Regulamentados de 2007 (Lei 87(I)/2017) e é sujeito às regras da CySEC. Os fundos mantidos em nome de nossos clientes são totalmente garantidos por:
Segregação de fundos de clientes
Todos os fundos dos clientes são mantidos em contas segregadas, totalmente separadas de toda e qualquer conta corporativa da FXCC.
Fundo de Compensação de Investidores
FXCC é membro do Fundo de Compensação de Investidores (ICF). Os termos completos podem ser encontrados aqui.
Marco Regulatório Sólido
A FXCC é regulamentada pela CySec em Chipre e possui o passaporte MiFID para empresas de serviços financeiros na União Europeia.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO A INVESTIDORES
- Esquema Geral do Fundo de Compensação de Investidores
(Licença nº CIF 121/10) é membro do Fundo de Compensação de Investidores (ICF), criado pelo Banco Central de Chipre e pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre (CySec) para clientes de empresas de investimento de Chipre (CIF).
O Fundo de Compensação de Investidores foi criado para garantir os créditos dos clientes cobertos contra um CIF através do pagamento de uma compensação no caso de o CIF em questão não conseguir:
-
devolver aos Clientes abrangidos os fundos que lhes são devidos ou os fundos que lhes pertencem, mas que sejam detidos pelo CIF no contexto da prestação de serviços de investimento aos referidos Clientes ou
-
entregar aos Clientes abrangidos instrumentos financeiros que lhes pertençam e que o CIF em causa detenha, administre ou mantenha na sua conta.
A adesão ao ICF garante que os clientes da FXCC possam reclamar uma indemnização no caso de a FXCC não conseguir compensar os seus clientes por uma reclamação.
Isso fornece aos clientes da FXCC uma medida extra de seguro para seus fundos.
O ICF não cobre investidores institucionais ou profissionais, mas apenas clientes de varejo da FXCC.
Nos termos das Regras e Regulamentos do ICF, a compensação total a pagar a cada Cliente abrangido não pode exceder €20.000, independentemente do número de contas detidas, da moeda e do local de oferta do serviço de investimento.
- Clientes não cobertos
2.1 Nos termos dos Regulamentos aplicáveis, o Fundo não compensa o seguinte:
- As seguintes categorias de investidores institucionais e profissionais:
- Empresas de Investimento (FI).
- Pessoas jurídicas associadas à FXCC e, em geral, pertencentes ao mesmo grupo de empresas.
- Bancos.
- Instituições de crédito cooperativas.
- Companhias de seguros.
- Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e suas sociedades gestoras.
- Instituições e fundos de segurança social.
- Investidores caracterizados pela FXCC como profissionais, mediante solicitação, de acordo com os artigos 14 e 15 do Código de Conduta Profissional dos IFs.
- Estados e organizações internacionais.
- Autoridades administrativas centrais, federais, confederadas, regionais e locais.
- Empresas associadas à FXCC, de acordo com o Anexo Quinto da Lei 144(I).
- Equipe gerencial e administrativa da FXCC.
- Os acionistas da FXCC, cuja participação direta ou indireta no capital da FXCC seja de pelo menos 5% do seu capital social, ou seus sócios que sejam pessoalmente responsáveis pelas obrigações da FXCC, bem como as pessoas responsáveis pela execução do auditoria financeira da FXCC conforme previsto na Lei, bem como seus auditores qualificados.
- Investidores que exerçam em empresas ligadas à FXCC e, em geral, ao grupo de empresas a que pertence a FXCC, cargos ou funções correspondentes aos listados nos parágrafos (5) e (6).
- Parentes de segundo grau e cônjuges das pessoas listadas nos parágrafos (5), (6) e (7), bem como terceiros que atuem por conta dessas pessoas.
- Além dos investidores referidos na subsecção (2) do artigo 55 da Lei 144(I), os investidores-Clientes de um membro do Fundo responsáveis por factos relativos ao membro do Fundo que tenham causado as suas dificuldades financeiras ou tenham contribuído ao agravamento da sua situação financeira ou que lucraram com estes factos.
- Os investidores sob a forma de sociedade que, devido à sua dimensão, não estão autorizados a elaborar um balanço resumido de acordo com a Lei das Sociedades Comerciais ou com a lei correspondente de um Estado-Membro da União Europeia.
2.2 Nos casos dos parágrafos 2.1[(5), (6), (7) e (8)], o Fundo suspende o pagamento da compensação informando as partes interessadas em conformidade, até chegar a uma decisão final sobre se tais casos se aplicam .